0. Síntese (o que precisa ficar claro)
- Há diferença entre parâmetro operacional do sistema (quando o ponto exige validação) e regra de apuração (o que entra/impacta jornada, saldo e fechamento).
- A Norma define tolerância de até 5 minutos por batida, limitado a 10 minutos diários. 📘 p.2 · Art. 2º · §2º
- O sistema é parametrizado para demandar validação do gestor a partir de 15 minutos (para mais ou para menos) do horário cadastrado — mas isso não exime o empregado de cumprir a jornada integral. 📘 p.2 · Art. 2º · §3º
1. Parâmetro operacional do sistema — “validação do gestor” a partir de ±15 min
Para fins de registro eletrônico de frequência, o sistema foi configurado para reduzir a necessidade de validações rotineiras, passando a exigir validação do gestor quando houver variação a partir de 15 minutos em relação ao horário cadastrado. 📘 p.2 · Art. 2º · §3º
Importante: a parametrização do sistema não altera a obrigação de cumprimento integral da jornada. 📘 p.2 · Art. 2º · §3º
2. Regra de tolerância na apuração — 5 min por batida e 10 min no dia
Para fins de apuração, a Norma estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de registro que não excedam 5 minutos por batida, observado o limite máximo de 10 minutos diários. 📘 p.2 · Art. 2º · §2º
3. Integralidade da jornada e justificativas obrigatórias
- A tolerância (seja na apuração ou na parametrização do sistema) não exime o empregado de cumprir a carga horária na integralidade. 📘 p.2 · Art. 2º · §3º
- Registros fora das variações estabelecidas exigem lançamento obrigatório de justificativa dentre as disponíveis no sistema eletrônico. 📘 p.2 · Art. 2º · §5º
4. Obrigatoriedade do registro de frequência (ponto)
O registro de frequência eletrônico é obrigatório e deve ser realizado diariamente, abrangendo interrupções, atrasos e saídas antecipadas. 📘 p.3 · Art. 6º
Além disso, a Norma descreve o mínimo de marcações diárias conforme o tipo de jornada (ex.: 4 batidas/dia quando a jornada excede 4 horas, com intervalo intrajornada). 📘 p.3 · Art. 7º · I
5. Intervalo intrajornada (Norma interna)
Para trabalho contínuo com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas. 📘 p.3 · Art. 3º · I
Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho e devem ser devidamente registrados. 📘 p.3 · Art. 3º · §1º