Painel de Conformidade de Ponto
Jornada selecionada: 07:30–17:30 • Intervalo: 2h • Janela do sistema: ±15 min

Ponto Inteligente: Jornadas, Intervalos e Tolerâncias

Esclarecimento sobre tolerâncias no registro de frequência (ponto eletrônico), validação do sistema e efeitos na apuração de jornada (carga horária / banco de horas / descontos).

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0. Síntese (o que precisa ficar claro)

  • Há diferença entre parâmetro operacional do sistema (quando o ponto exige validação) e regra de apuração (o que entra/impacta jornada, saldo e fechamento).
  • A Norma define tolerância de até 5 minutos por batida, limitado a 10 minutos diários. 📘 p.2 · Art. 2º · §2º
  • O sistema é parametrizado para demandar validação do gestor a partir de 15 minutos (para mais ou para menos) do horário cadastrado — mas isso não exime o empregado de cumprir a jornada integral. 📘 p.2 · Art. 2º · §3º

1. Parâmetro operacional do sistema — “validação do gestor” a partir de ±15 min

Para fins de registro eletrônico de frequência, o sistema foi configurado para reduzir a necessidade de validações rotineiras, passando a exigir validação do gestor quando houver variação a partir de 15 minutos em relação ao horário cadastrado. 📘 p.2 · Art. 2º · §3º

✅ Exemplo (Entrada)
Se o horário cadastrado for 07:30, registros entre 07:15 e 07:45 ficam dentro do intervalo que normalmente não aciona validação.
✅ Exemplo (Saída)
Para a saída, aplica-se a mesma lógica: variações superiores a ±15 min tendem a gerar necessidade de validação/justificativa conforme regras do sistema.

Importante: a parametrização do sistema não altera a obrigação de cumprimento integral da jornada. 📘 p.2 · Art. 2º · §3º

2. Regra de tolerância na apuração — 5 min por batida e 10 min no dia

Para fins de apuração, a Norma estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de registro que não excedam 5 minutos por batida, observado o limite máximo de 10 minutos diários. 📘 p.2 · Art. 2º · §2º

Leitura correta
“Tolerância” não significa permissão para reduzir carga horária ou deslocar jornada. A Norma reforça que nenhuma tolerância exime o cumprimento integral nem autoriza acúmulos indevidos. 📘 p.2 · Art. 2º · §4º

3. Integralidade da jornada e justificativas obrigatórias

  • A tolerância (seja na apuração ou na parametrização do sistema) não exime o empregado de cumprir a carga horária na integralidade. 📘 p.2 · Art. 2º · §3º
  • Registros fora das variações estabelecidas exigem lançamento obrigatório de justificativa dentre as disponíveis no sistema eletrônico. 📘 p.2 · Art. 2º · §5º
Ponto-chave (para evitar ruído)
Validação ≠ Abono. O registro ser “aceito” no sistema ou validado pelo gestor significa regularização do apontamento no controle de frequência — isso não equivale, por si só, a autorização automática de atraso recorrente, deslocamento de jornada ou hora extra sem necessidade do serviço.

4. Obrigatoriedade do registro de frequência (ponto)

O registro de frequência eletrônico é obrigatório e deve ser realizado diariamente, abrangendo interrupções, atrasos e saídas antecipadas. 📘 p.3 · Art. 6º

Além disso, a Norma descreve o mínimo de marcações diárias conforme o tipo de jornada (ex.: 4 batidas/dia quando a jornada excede 4 horas, com intervalo intrajornada). 📘 p.3 · Art. 7º · I

5. Intervalo intrajornada (Norma interna)

Para trabalho contínuo com duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas. 📘 p.3 · Art. 3º · I

Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho e devem ser devidamente registrados. 📘 p.3 · Art. 3º · §1º